Proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, conforme lei nº 8069/90, art 81, inciso II (Estatuto da Criança e do Adolescente). A VENDA E O COSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS SÃO PROIBIDAS PARA MENORES DE 18 ANOS. BEBIDA ALCOÓLICA PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA QUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES MALES À SAÚDE. BEBA COM MODERAÇÃO.
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